O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso apresentado pelo município de Araras, que tentava bloquear o pagamento do IVPE, Índice de Valorização do Profissional da Educação, aos professores da rede municipal da cidade.
Inconformados com a decisão de 1° grau da 3ª Vara Cível de Araras, que reconheceu o direito dos educadores com dois contratos de trabalho, em receber o benefício, o Município entrou com o recurso para mudar a sentença, entretanto saiu derrotado mais uma vez, quando o Tribunal julgou em favor da sentença decretada pelo Juiz da 3º Vara.
Embora, ainda caiba recurso, acreditamos que a justiça brilhará em favor dos professores, que de forma árdua desempenham sua jornada em favor do município de Araras.
De acordo com o Ministério Público “o reflexo na remuneração é efeito secundário do reconhecimento do direito ao valor do índice a cada um dos vínculos aos professores”. Assim, para o MP o município de Araras não pode privar os profissionais que possuam duplo vínculo com a administração do recebimento.
O SINDSEPA permanece atento para barrar esta e qualquer outra medida que prejudique o funcionalismo municipal.
“Juntos Somos Fortes!”