Secretário de Segurança atropela a lei e ilude servidores com criação de cargo.
publicado em - 06/12/2018
Canal de Notícia
O secretário Municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, Marcos Buzolin Gonçalves cometeu mais um erro grotesco de desrespeito à legislação com seus atos à frente da secretaria. Desta vez, foi a criação de um cargo de Comandante de Grupamento Feminino da Polícia Municipal de Araras (Guarda Civil Municipal), por meio de uma portaria nº 5 publicada nesta quarta-feira (05/11) no Diário Oficial Eletrônico do Município, conforme link: http://www.publicacoesmunicipais.com.br/eatos/#visualizador;p=54424;src=s.
Com essa atitude, cria-se uma falsa expectativa dentro da Guarda Civil Municipal de Araras, visto que o mesmo não tem competência para tal ato, e ainda contraria a Constituição Federal. O artigo 37 da Constituição Federal é claro em apontar que “II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei...”
Para nós do SINDSEPA essa é mais uma afronta e uma demonstração de despreparo do secretário Buzolin na condução da Secretaria de Segurança. Ele desrespeita a lei e ainda quer tomar atitudes que cabem apenas ao prefeito e com a aprovação da Câmara Municipal.
Esta não é a primeira vez que o secretário tenta interferir na administração municipal afrontando a iniciativa do Poder Executivo. No último dia 1º de novembro, o ex-prefeito em exercício Pedro Eliseu Sobrinho (DEM) tornou nula a portaria 04/2018 do secretário Buzolin que apresentava um teor claro de perseguição, em especial ao Guarda Municipal e também presidente do SINDSEPA, José Raul dos Santos. Na portaria o Secretário pediu a exoneração do presidente do SINDSEPA, indo contra a liberdade sindical e o direito livre de organização dos servidores e se esqueceu que exoneração também só cabe ao prefeito e é feito por meio de um processo disciplinar, independentemente de suas desavenças pessoas com qualquer que seja o servidor. No entanto, Pedro Eliseu mostrou bom senso e decidiu anular a portaria nº 4.
Temos uma agenda marcada com o atual prefeito Júnior Franco e vamos pedir para que seja respeitado o Estatuto aprovado em dezembro de 2016 que teve a aceitação de 100% (cem por cento) dos Guardas Civis Municipais, trazendo assim segurança jurídica para os integrantes da corporação.
Também colocaremos em pauta a nova portaria do secretário Buzolin, que mais uma vez desrespeita a legislação, pois, não podemos admitir ingerência no Órgão Público e esperamos que o atual prefeito não deixe isso prosperar. A criação de cargos deve ser feita por lei e pelo Poder Executivo, definindo as atribuições do cargo e também sua remuneração, pois os servidores ao assumirem uma responsabilidade maior devem ter seu salário majorado de acordo com a complexidade do cargo, conforme preconiza nossa Carta Magna art.39 “§ 1º A fixação dos padrões de vencimento e dos demais componentes do sistema remuneratório observará: I - a natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos componentes de cada carreira;
II - os requisitos para a investidura; III - as peculiaridades dos cargos."
Chega de autoritarismo e ações que só pretendem iludir aos servidores com falsas promessas. Os servidores devem ser tratados com seriedade e respeito.
"Juntos Somos Fortes"